Informações para inscrição de autorizatários Pessoa Física

INSCRIÇÃO AUTORIZATÁRIO – PESSOA FÍSICA 

DAS DEFINIÇÕES

 

   TRANSPORTE DE ESCOLARES: Serviço destinado a transportar estudantes e ou crianças que utilizam creche, mediante contrato com pessoa físicas ou jurídicas sem interferência do poder público, mediante autorização outorgada pelo departamento  de transito.

 

   AUTORIZATÁRIO: Pessoa física ou jurídica residente em Itu a quem é outorgado autorização para a exploração da atividade do Serviço de Transporte de Escolares.  

OBS.: TODO O PROCEDIMENTO TERÁ PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS PARA SUA CONCLUSÃO, APÓS ESTE PRAZO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO, TORNANDO NULO TODOS OS ATOS. 

DOS REQUISITOS  

 

Condutor

 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; 

- Estar habilitado na categoria “D” ou superior (com observação que Exerce Atividade - Remunerada e Curso de Transporte Escolar);

- Possuir curso específico para o Transporte de Escolares; 

- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (Lei nº 14.071 de 2020)

 

 

Veículo

- Fabricação não superior a 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus;

- Fica obrigatório, além das vistorias semestrais realizadas pelo DETRAN, a apresentação semestral de comprovante emitido por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO;

-Fica obrigatório a apresentação semestral do RMO – Relatório de Medição de Opacidade para veículos diesel (dentro do prazo de validade). 

-Fica obrigatório a apresentação semestral do CERTIFICADO DE AFERIÇÃO CONOTACÓGRAFO (dentro da validade).

-Fica obrigatório a apresentação semestral de laudo de balanceamento e alinhamento veicular (dentro da validade).

 - Faixa horizontal, na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura a meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico Escolar em letras pretas, tamanho com 22 (vinte de dois) centímetros de altura. Em caso de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 

-Tacógrafo; 

- 02 (duas) lanternas de luz branca fosca ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e duas lanternas vermelhas dispostas nas extremidades da parte superior traseira (luz de teto);

- Cinto de Segurança em número igual à lotação;

- Extintor de Incêndio de 04 (quatro) quilos; 

- Terceira Luz de Freio (Break Light) na parte interna do vidro traseiro; 

- Trava nos vidros laterais, limitando a abertura em 10 cm (dez centímetros);  Adesivos de “Proibido Fumar” e “Use o Cinto de Segurança”;

- Faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN Nº 939/2022; 

- Espelhos retrovisores e câmeras nos veículos escolares Resolução CONTRAN Nº 924/2022;