Informações para inscrição de autorizatários Pessoa Física
INSCRIÇÃO AUTORIZATÁRIO – PESSOA FÍSICA
DAS DEFINIÇÕES
TRANSPORTE DE ESCOLARES: Serviço destinado a transportar estudantes e ou crianças que utilizam creche, mediante contrato com pessoa físicas ou jurídicas sem interferência do poder público, mediante autorização outorgada pelo departamento de transito.
AUTORIZATÁRIO: Pessoa física ou jurídica residente em Itu a quem é outorgado autorização para a exploração da atividade do Serviço de Transporte de Escolares.
OBS.: TODO O PROCEDIMENTO TERÁ PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS PARA SUA CONCLUSÃO, APÓS ESTE PRAZO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO, TORNANDO NULO TODOS OS ATOS.
DOS REQUISITOS
Condutor
- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Estar habilitado na categoria “D” ou superior (com observação que Exerce Atividade - Remunerada e Curso de Transporte Escolar);
- Possuir curso específico para o Transporte de Escolares;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (Lei nº 14.071 de 2020)
Veículo
- Fabricação não superior a 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus;
- Fica obrigatório, além das vistorias semestrais realizadas pelo DETRAN, a apresentação semestral de comprovante emitido por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO;
-Fica obrigatório a apresentação semestral do RMO – Relatório de Medição de Opacidade para veículos diesel (dentro do prazo de validade).
-Fica obrigatório a apresentação semestral do CERTIFICADO DE AFERIÇÃO CONOTACÓGRAFO (dentro da validade).
-Fica obrigatório a apresentação semestral de laudo de balanceamento e alinhamento veicular (dentro da validade).
- Faixa horizontal, na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura a meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico Escolar em letras pretas, tamanho com 22 (vinte de dois) centímetros de altura. Em caso de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
-Tacógrafo;
- 02 (duas) lanternas de luz branca fosca ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e duas lanternas vermelhas dispostas nas extremidades da parte superior traseira (luz de teto);
- Cinto de Segurança em número igual à lotação;
- Extintor de Incêndio de 04 (quatro) quilos;
- Terceira Luz de Freio (Break Light) na parte interna do vidro traseiro;
- Trava nos vidros laterais, limitando a abertura em 10 cm (dez centímetros); Adesivos de “Proibido Fumar” e “Use o Cinto de Segurança”;
- Faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN Nº 939/2022;
- Espelhos retrovisores e câmeras nos veículos escolares Resolução CONTRAN Nº 924/2022;